30 de março de 2011

O Tempo e os Calendários


Como a nossa vida é relativamente curta, estamos acostumados a pensar em 10 ou 20 anos, por isso um século costuma ser uma referência de um longo período de tempo. Mas temos que nos lembrar de que a história do nosso planeta e da raça humana vai muito mais além do que os livros nos contam. Devemos nos lembrar então que existem períodos de tempo muito maiores, pensando em de milhões e bilhões de anos.

O tempo é medido por mudanças e é dessa forma que percebemos o tempo. Existem muitas formas de marcar o tempo como, por exemplo, o pêndulo, relógio de areia, movimento da Lua ao redor da Terra e da Terra ao redor do Sol. São fenômenos físicos cíclicos ou periódicos, ou seja, se repetem em períodos determinados e sempre iguais.
Inicialmente a civilização ocidental pensava que a Terra seria tão velha quanto os seres humanos, possuindo aproximadamente 6 mil anos, quando Tudo teria sido criado, inclusive o tempo. Uma tentativa de quantificação importante, considerada em calendários de alguns Ritos até hoje, ocorreu em 1654 quando um arcebispo irlandês calculou, com base em dados bíblicos, que a Terra teria sido criada 4004 anos a.C. Um outro cálculo, feito por um pastor anglicano, chegou em 4000 anos a.C.
Atualmente, além dos calendários, a metodologia de datação absoluta, através dos métodos C14, tem grande aceitação. Estabeleceu-se assim que a Terra teria se formado há 5 bilhões de anos, as rochas mais antigas há 4,5 bilhões de anos e a vida humana surgiu há 2 milhões de anos.
Os calendários são as tentativas de elaboração de sistemas que se baseiam em fenômenos astronômicos, envolvendo a posição e movimento do Sol e da Lua. Os primeiros calendários tentavam marcar o início e o fim do inverno e verão. O homem logo percebeu que em determinadas épocas do ano o Sol estaria mais próximo ou mais afastado da Terra.
Assim foram definidos os chamados equinócios, 21 de março e 23 de setembro, datas do ano em que o dia e a noite são exatamente iguais em duração, e solstício, 21 de junho e 21 de dezembro, datas do ano em que são desiguais.
Com o passar dos tempos o sistema de contagem de tempo ficou mais sofisticado, foram elaborados os calendários, que foram aperfeiçoados ao longo da história. Mas o meu objetivo mesmo era definir os calendários que formaram o calendário maçônico.
Calendário gregoriano é resultante da reforma do calendário juliano e foi introduzido pelo Papa Gregório XIII, onde em cada quatro anos existe um ano bissexto, que está em uso até hoje. Para efeito de acerto para implantação, foi estabelecido na ocasião que o dia 04/10/1562 passaria a ser 15/10/1562.

O Calendário hebraico é lunar e solar ao mesmo tempo e leva em consideração o ano agrícola, religioso e o civil. Se considerarmos o ano agrícola e o religioso, o ano hebraico se inicia no mês de Nissam, março. Considerando o ano civil, o ano tem início em Tishiri, setembro. Para se calcular o ano no calendário hebraico basta somar ao ano da E.’.V.’. o número 3760.
Calendário maçônico gregoriano onde o ano tem início em 21 de março, dividido em 12 meses com 30 ou 31 dias. O 12° mês, fevereiro, possui apenas 28 dias. Tanto os meses como os dias não recebem denominações especiais. Trata-se na verdade de uma mistura entre os calendários gregoriano e hebraico. Para se saber o ano, acrescenta-se o número 4000 ao ano da E.’.V.’..
O Rito Escocês Antigo e Aceito utiliza, nos Graus Superiores, o calendário hebraico devido ao fato deste Rito ter sido fundado por Irmãos de origem judaica. Este mesmo Rito utiliza no Brasil um calendário baseado no hebraico com início em 21 de março, acrescentando-se ao ano da E.’.V.’. o número 4000. O calendário do Rito Moderno, atribui aos meses igual número de dias que o calendário gregoriano, acrescentando o número 4000 ao ano da E.’.V.’., formando assim o ano da V.’.L.’., quando teria sido criada a Terra e Tudo o que nela existe. Recordando o Gênesis: “Faça-se a Luz e a Luz feita”.
Bibliografia:
SPOLADORE, H. 1991 Calendários e Maçonaria
Enviado pelo Ir.’. Pedro Juchem, M.’.M.’. - Loja Venâncio Aires II, nº 2369 – GOB-RS

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