O JURAMENTO MAÇÔNICO
O juramento maçônico, por sua antiquíssima fórmula, tem sido o alvo preferido das especulações e ataques antimaçônicos, sobretudo da Igreja, que viu nele uma espécie de pacto demoníaco, levado a efeito em ambiente de ameaça e de terror, visando não somente proteger os segredos maçônicos, mas, principalmente, impedir que o Maçom se desligue voluntariamente da instituição. A bula papal In Eminenti, de 1738, em que o Papa Clemente XII excomungou a Maçonaria, assim se referia a ele: “... e comprometem-se por um juramento terrível, prestado sobre a Bíblia, e sujeito a medonhos castigos, a guardar por um silêncio inviolável as práticas secretas de sua sociedade ...”
O Monsenhor José Alberto L. C. Pinto, ex Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro, in Dicionário Prático de Cultura Católica, Bíblica e Geral, assim define um juramento: “Afirmação ou negação de algo para o que se invoca a Deus como testemunha, ou ainda empenhando a própria honra, etc.
Sua finalidade é confirmar a verdade da afirmação ou negação feita em juramento. Para ser lícito, o juramento deve ser justo (...), prudente (...) e verdadeiro (...). O pecado do perjúrio será pois jurar uma falsidade conhecida como tal ou encerrar na afirmação ou negação alguma promessa sem a intenção de cumpri-la, ou ainda faltar, mais tarde, a essas promessas”.
Todos os juramentos, empregados em qualquer religião e em todas as sociedades humanas, seguem tal definição. Os juramentos comportam comumente três partes:
(1) INVOCAÇÃO: apelo a quem se está jurando;
(2) PROMESSA: o próprio objeto do juramento; e
(3) IMPRECAÇÃO: declaração dos castigos a que se submete quem está jurando, se for perjuro.
Pois o juramento maçônico também segue aquela definição e igualmente está dividido em três partes:
(1) INVOCAÇÃO: ao Grande Arquiteto do Universo, que é Deus, e à assembléia de Maçons presentes;
(2) PROMESSA: nunca revelar quaisquer dos mistérios da Maçonaria; ajudar e defender os irmãos em tudo o que for necessário e justo; e reconhecer como regular, legal e legítima a Potência Maçônica à qual a Loja está jurisdicionada;
(3) IMPRECAÇÃO: declaração dos castigos simbólicos aos quais se submeterá aquele que for perjuro.
Excerto do livro (em elaboração) Maçonaria para Maçons, Simpatizantes, Curiosos e Detratores do Irm.’. Almir Sant’Anna Cruz
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